Estrutura
Câmara de Vereadores:
Toda Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma cidade.
Todos os setores da Câmara de Comendador Levy Gasparian-RJ, encontram-se em:
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 1, Anexo, Centro, CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian-RJ
Tel: (24) 2060-1007 - Horário: 12h as 18h de segunda-feira a sexta-feira, dias úteis.
Competências da Câmara de Vereadores:
A Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ é um órgão do Poder Legislativo em nível municipal. Ela é composta por 9 (nove) vereadores, eleitos diretamente pelo povo, para exercerem um mandato de quatro anos.
Embora não possa realizar obras e serviços públicos (função do Poder Executivo), nem possa determinar o cumprimento de uma lei ou punir os infratores (funções do Poder Judiciário), a Câmara tem um papel fundamental na vida de cada cidadão. Afinal, são as leis aprovadas na Câmara que determinam como será a administração pública e o funcionamento do município. Além disso, a Câmara tem uma função muito importante: fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Presidência:
Biênio 2023 – 2024;
José Fernando Cheffer – Presidente
O presidente da Câmara de Vereadores é o representante da câmara legislativa, quando esta se enuncia coletivamente, e o regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem. As suas funções são disciplinadas a nível local pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Desempenha funções de legislação, administração e representação.
Competências da Presidência:
Art. 6º- Compete ao Presidente da Câmara:
I- Representar a Câmara em Juízo ou fora dele;
II- Substituir o Prefeito nos casos previstos na Lei de Organização Municipal;
III- Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devido a seus membros;
IV- Encaminhar às Comissões competentes, no prazo improrrogável de 3 (três) dias, as proposições apresentadas à Câmara;
V- Promulgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as Resoluções da Câmara, bem como, as Leis promulgadas pelo Prefeito;
VI- Fazer publicar os atos da Mesa, bem como, as Resoluções, as Leis por ela promulgadas;
VII- Dar andamento aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara;
VIII- Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei;
IX- Declarar a destituição do Vereador de seu cargo na Comissão no caso previsto, no Parágrafo 2º, do artigo 24, deste Regimento;
X- Representar sobre a inconstitucionalidade da Lei ou do ato municipal;
XI- Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
XII- Convocar, redigir, abrir e encerrar as Sessões;
XIII- Determinar ao Secretário a Leitura da Ata e das comunicações recebidas;
XIV- Resolver soberanamente qualquer questão de Ordem;
\XV- Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou aparte, estranhos ao assunto em discussão;
XVI- Manter a ordem dos trabalhos no Plenário, adotando as providências cabíveis em relação aos Vereadores que infringirem o Regimento;
XVII- Manter a ordem no recinto da Câmara podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XVIII- Declarar findas a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
XIX- Dirigir, superintender e disciplinar os serviços administrativos da Câmara;
XX- Assinar as Representações, os Editais, as Portarias ou Expediente da Câmara;
XXI- Nomear, promover, remover, suspender e demitir os servidores da Câmara, bem como, conceder-lhes férias, licença, abono de faltas, aposentadoria, disponibilidade e acréscimo de vencimentos determinados por Lei;
XXII- Promover responsabilidade administrativa, civil e criminal dos Servidores da Câmara e determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XXIII- Decretar a prisão administrativa do Servidor da Câmara omisso ou remissos na Prestação de Contas de dinheiros públicos sujeitos à sua guarda;
XXIV- Requisitar ao Executivo Municipal as Dotações Orçamentárias consignadas à Câmara;
XXV- Autorizar as Despesas da Câmara, nos limites de seu Orçamento, observadas as Formalidades Legais;
XXVI- Apresentar ao Plenário, até dia 20 (vinte) de cada mês, balancete relativo àsverbas recebidas e às Despesas o Relatório dos trabalhos da Câmara;
Parágrafo Único – A fórmula para a promulgação das Leis e Resoluções previstas no item V deste artigo, é a seguinte:
“O Presidente da Câmara Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e en promulgo a seguinte Lei (ou Resolução).”
Art. 7°- Compete ainda ao Presidente:
I-Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal:
a) Efetuar a prisão em fragrante apresentando o infrator a autoridade competente para a lavratura do ato;
b) Comunicar o fato à autoridade policial, se não houver flagrante.
II-Se as contas do Prefeito tiverem sido rejeitadas pelo Plenário, examinar a possibilidade de:
c) Apresentar denúncia para cassação do mandato;
d) Remeter o Processo ao Ministério Público para os devidos fins.
Art. 8º- Enquanto estiver com o uso da palavra, o Vereador no Exercício da Presidência não será interrompido ou aparteado, ressalvada a apresentação da questão de Ordem;
Art. 9º- Ao Presidente será facultado o direito de apresentar proposições a consideração do Plenário, mas, para discuti-las, deverá afastar-se da Presidência;
Art. 10°- Quando o Presidente se omitir ou exorbitar de suas funções, qualquer Vereador poderá protestar contra o fato recorrendo ao Plenário, cuja decisão soberana deverá ser cumprida pelo Presidente, sob pena de destituição;
Mesa Diretora:
A Mesa Diretora composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes, 1º Secretário e um 2º Secretário, colégio diretivo responsável pela direção dos trabalhos Administrativo e Legislativos da casa.
Mesa Diretora Biênio 2023 – 2024
José Fernando Cheffer – Presidente
Maria Aparecida Ribeiro – Vice-Presidente
Rosiléa Gama – 2° Vice-Presidente
Nilton Nei de Oliveira – 1° Secretário
Thiago Inês de Paula – 2° Secretário
Competências da Mesa Diretora:
Art. 5º- Compete à Mesa:
I- Resolver todos os casos relacionados com a economia interna da Câmara, dando ciência ao Plenário;
II- Receber ou mandar protocolar, com numeração própria os Projetos de Lei, os Projetos de Resolução, as Indicações, as Moções e os Requerimentos apresentados por Vereadores, em Sessão ou fora dela, bem como os Projetos de Lei remetidos pelo Executivo;
III- Designar anualmente os membros das Comissões Permanentes;
IV- Prestar informações sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeito à fiscalização da Câmara;
V- Elaborar e encaminhar, até 18 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária do município;
VI- Devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
VII- Elaborar a prestação de contas da Câmara, anexa-la a do executivo e remetê-la ao Tribunal de Contas.
Vereadores:
AMILTON MENDES HENRIQUE: PARTIDO UNIÃO BRASIL;
JOSÉ FERNANDO CHEFFER: PARTIDO MDB;
LEONARDO FRANCISCO: PARTIDO PMB;
MARIA APARECIDA RIBEIRO: PARTIDO PL;
NILTON NEI DE OLIVEIRA: PARTIDO PL;
ROSILÉA GAMA: PARTIDO UNIÃO BRASIL;
SÉRGIO NEPOMUCENO DE SOUZA: PARTIDO MDB;
THIAGO INÊS DE PAULA: PARTIDO UNIÃO BRASIL;
TIAGO FREDERICO MAIA: PARTIDO PL;
Os vereadores são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral. Dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público.
Competências Vereadores:
As funções e atribuições do vereador são determinadas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Dentre elas, destacam-se:
- Função Legislativa – consiste em elaborar as leis que regem o município.
- Função Fiscalizadora – consiste em acompanhar as ações do Executivo, fiscalizar o uso do dinheiro público, bem como o Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e até mesmo os vereadores.
- Função de Assessoramento – consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
- Função Administrativa – consiste na administração e organização interna da Câmara Municipal, na regulamentação do seu funcionalismo e na direção dos demais serviços da casa.
- Função Julgadora – consiste em julgar o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores quando cometerem infrações político-administrativas tipificadas em lei, bem como as contas do município.
Quem costuma julgar é o Poder Judiciário e quem administra, na maioria dos casos, é o Poder Executivo. Mas em algumas situações específicas, o vereador também pode ser juiz ou administrador.
A função de julgar é caracterizada pelo exercício nos casos em que seus pares (vereadores) cometerem atos que caracterizarem a quebra do decoro parlamentar; ou se os demais agentes políticos e públicos (prefeitos e secretários municipais) pratiquem atos que caracterizem infração político-administrativa.
O Poder Legislativo também deve julgar as contas do município prestadas pelo Poder Executivo e analisadas em parecer prévio pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
A função de administrar, por sua vez, compreende a manutenção das atividades legislativas que dependam de recursos humanos e materiais, no próprio órgão legislativo municipal. É exercida principalmente pela Mesa Diretora e pelo presidente.
Comissões Parlamentares:
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Composição
Presidente: Vereador Amilton Mendes Henrique
Vice-Presidente: Vereadora Rosiléa Gama
Membro: Vereadora Maria Aparecida Ribeiro
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Composição
Presidente: Vereador Tiago Frederio Maia
Vice-Presidente: Vereadora Maria Aparecida Ribeiro
Membro: Vereador Amilton Mendes Henrique
COMISSÃO PERMANENTE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO E SAÚDE
Composição
Presidente: Vereadora Maria Aparecida Ribeiro
Vice-Presidente: Vereador Tiago Frederico Maia
Membro: Vereadora Rosiléa Gama
COMISSÃO PERMANENTE ECONOMIA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Composição
Presidente: Vereador Thiago Inês de Paula
Vice-Presidente: Vereadora Rosiléa Gama
Membro: Vereador Tiago Frederico Maia
Composta pela Comissões Permanentes quais sejam: Comissão Permanente de Justiça e de Redação; Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Educação e Saúde, e, Comissão Permanente de Economia e Defesa do Consumidor Saúde, que emitem pareceres sobre projetos com temas de sua pertinência.
Competências das Comissões Parlamentares:
Art. 19º- Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre o aspecto jurídico e a redação de todas as matérias submetidas à apreciação da Câmara, ressalvadas aquelas a que este regime der explicitamente outra tramitação;
Parágrafo Único – Compete também à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre o mérito das proposições relativas à:
I- Organização interna da Câmara;
II- Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais.
Art. 20°- Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir Parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I- A proposta Orçamentária;
II- A prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III- As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, bem como a
remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito Vereadores;
IV- As proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito Público;
§ 1º- Compete ainda à Comissão de Finanças elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;
§ 2º Para emitir parecer sobre a prestação de contas, a Comissão de Finanças e Orçamento poderá vistoriar obras e serviços, examinar processos, documentos e papéis nas repartições municipais, bem como solicitar do Prefeito esclarecimentos complementares;
Art. 21º- Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os Projetos de Lei atinentes à realização de obras e execução de serviços prestados pelo Município, Autarquias, Entidades para Estatais e Concessionárias de Serviços Públicos de âmbito municipal, bem como os Projetos que disponham sobre atividades agrícolas, comerciais e industriais;
Art. 22″- Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, emitir parecer sobre os Projetos de Lei referentes à Educação, Ensino e Artes, Patrimônio Histórico, Esportes, Higiene e Saúde Pública e Obras Assistenciais;
Secretaria da Casa Legislativa
Secretária Parlamentar:
Responsável: Alexandre da Costa Simões
Auxiliam os trabalhos legislativos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, votações, frequência de Vereadores às sessões, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão.
Competência da Secretaria da Casa Legislativa
À Secretaria de Apoio Legislativo (SGP) compete acompanhar e controlar o processo legislativo, orientando, mantendo a comunicação e garantindo a sinergia com suas equipes e funcionários, aperfeiçoando os procedimentos sobre protocolo de matérias, construção das pautas das Sessões Plenárias e execução das referidas Sessões, e finalização do Processo Legislativo, culminando com a criação de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e Emendas à Lei Orgânica; também compete responder sobre o processo legislativo, fazer relatórios quantitativos e filtragem em projetos, acompanhar prazos regimentais, planejar a agenda de trabalho das equipes, atuar diretamente com os Vereadores e assessores prestando suporte Regimental na atuação legislativa, além de atender o público em geral esclarecendo dúvidas, prestar suporte à Mesa Diretora. Em síntese possuí as seguintes atribuições:
- controlar, fiscalizar e coordenar, sob a orientação da Mesa Diretora, o processo legislativo da Câmara Municipal, a tramitação das proposições e os prazos regimentais;
- proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, das proposições e elaborar instruções técnicas, sob o aspecto formal, dos processos legislativos;
- prestar assessoramento de natureza técnico-legislativa à Mesa Diretora na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário;
- controlar e promover a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura, de eleição e das audiências públicas;
- elaborar, sob orientação da Mesa Diretora, a pauta da Ordem do Dia, o Expediente e a agenda mensal de atividades plenárias;
- emitir certidões e autenticar documentos e respectivas cópias, que tiverem de ser expedidos;
- organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações do Boletim Oficial do Município e demais órgãos oficiais;
- organizar e promover o apoio técnico e acompanhamento das comissões legislativas permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;
- supervisionar a guarda e catalogação dos arquivos legislativos da Câmara Municipal, bem como o processo de digitalização documental;
- supervisionar as atividades de elaboração de atas das sessões plenárias, de correspondências oficiais da Câmara Municipal e de requerimentos;
- observar e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica e do regimento interno da Câmara;
- instituir as comissões de licitação, permanente e especiais, nos termos da legislação vigente;
- coordenar os registros patrimoniais;
- executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades Gerência Legislativa. indicações e moções;
Servidores:
Comissionados e efetivos auxiliam nas atribuiçoes da casa legislativa como: atendimento ao público, atos administrativos, arquivamento, contabilidade, tesouraria, secretaria,funções parlamentares e demais atos inerentes conforme estatuto do servidor municipal.
Competências
Compete ao servidor da casa legislativa desenvolver funções a ele atribuída com base na resolução e em dados, foco nos resultados para os cidadãos, mentalidade digital, comunicação, trabalho em equipe, organização por valores éticos e visão sistêmica.
Controle Interno:
Controlador Interno: Marcelus Figueiredo Cândido
O Controle Interno compreende um plano de organização, métodos e medidas com a finalidade de assegurar o fiel cumprimento da legislação e de salvaguardar os bens e recursos públicos promovendo a eficiência operacional, garantindo que os recursos sejam empregados eficientemente nas operações cotidianas da Administração Pública. Responsável como órgão superior nas diretoria de: transparência, ouvidoria, sic, e-sic e controle social.
Competências Controle Interno:
Dentre os muitos objetivos do Controle Interno destacam-se:
- propor adoção de medidas preventivas e corretivas para assegurar a eficiência das ações administrativas;
- assegurar a eficácia na administração e aplicação dos recursos públicos;
- coordenar e fiscalizar a ouvidoria e o controle social do poder legislativo municipal;
- elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
- orientar e assessorar os diversos setores da Câmara municipal.
O sistema de Controle Interno compreende as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração pública de um órgão ou entidade para ajudar a alcançar os objetivos e metas propostos e assegurar o desenvolvimento ordenado e eficiente, prevenindo erros e fraudes.
Em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Federal 4320/1964.
Ouvidoria:
Responsável: Marcos de Mattos.
É um canal de comunicação direto e aberto entre a sociedade e o Poder Legislativo para recebimento de solicitações, informações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.
Competências da Ouvidoria:
- receber, analisar, encaminhar, acompanhar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores do Poder Legislativo;
- organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
- orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
- receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades do Poder;
- diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
- manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
- elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria, encaminhando-os à Controladoria Interna para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados, bem como disponibilizando-os no portal transparência para conhecimento dos cidadãos;
- promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
- organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
- a Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.
- a Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
Secretaria de Administração:
Competências da Secretaria de Administração:
- Atendimento à Diretoria Geral (Mesa Diretora)
- elaboração de ofícios, memorandos, requerimentos, circulares;
- atendimento ao público em assuntos referentes à Diretoria Geral;
- atendimento nas atividades dos assessores parlamentares quando solicitado;
- manter sigilo sobre documentos, correspondências e atos oficiais;
- coordenar ou supervisionar atividades administrativas, semi especializadas e de serviços auxiliares;
- registrar assuntos de cunho normativo, utilizados para consultas, interpretando normas administrativas;
- participar de levantamentos de rotina;
- prestar informações sobre processos, com base em registros existentes na Câmara;
Contabilidade:
Competências da Contabilidade:
- Cuidar das atividades relativas à administração financeira e contábil da Câmara Municipal, cabendo-lhe, especialmente, cadastrar, lançar os valores atinentes à contabilidade da Câmara Municipal;
- Promover o registro e os controles contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária;
- Elaborar em conjunto com os demais setores da Câmara a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento, inclusive assessorar o Presidente em assuntos contábeis;
- Escriturar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor;
- Remeter para a Controladoria Interna, todas as informações disponíveis que possam ser processadas, arquivadas e ou divulgadas e lançadas nos controles;
- Classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos registros e controle contábeis em fichas apropriadas;
- Organizar, na época própria, o balanço geral da Câmara Municipal, com os respectivos quadros demonstrativos e elementos elucidativos correspondentes;
- Colaborar e participar nas tomadas de contas dos agentes responsáveis pelo dinheiro público municipal, quando for o caso;
- Elaborar mensalmente o balancete da receita e da despesa da Câmara Municipal;
- Elaborar a proposta orçamentária anual e o orçamento plurianual de investimentos da Câmara, conjuntamente com a Controladoria Interna e em consonância com os demais Departamentos e Setores;
- Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases;
- Comunicar aos Chefes de Departamentos e Chefes de Setores, com a devida antecedência, a insuficiência de dotação orçamentária, para eventual suplementação;
- Processar o empenho das despesas, bem como a conferência de todos os elementos dos processos respectivos;
- Promover a liquidação das despesas, com base nas informações repassadas pelos responsáveis pelo recebimento de mercadorias e serviços, bem como a conferência de todos os elementos nos processos respectivos;
- Registrar os adiantamentos concedidos por conta de dotações orçamentárias e controlar os vencimentos dos prazos para as apresentações das respectivas prestações de contas;
- Realizar o controle dos créditos adicionais e de transferências de verbas, e instruir processos sobre pagamentos;
- Efetuar a contabilização dos bens móveis da Câmara Municipal, observando as alterações havidas no patrimônio, à vista das informações repassadas pelo Departamento de Compras e Patrimônio;
- Manter atualizado o controle das contas bancárias e proceder, mensalmente, à sua conferência, à vista dos extratos;
- Contabilizar os estoques de material, de acordo com as informações repassadas pelo Departamento de Compras e Patrimônio, fazendo a tomada anual das contas dos responsáveis.
Tesouraria:
- coordenar a administração financeira e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada;
- propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
- dar execução às decisões de caráter financeiro;
- coordenar as atividades contábeis;
- instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
- proceder quanto ao registro de empenho, liquidação e Pagamento quanto a atividade financeira do órgão;
- assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias;
- elaborar todas as demonstrações contábeis bem como a prestação de contas anual;
- executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Gerência Administrativa e Financeira.